Um leque maior de
exportadores poderá se beneficiar com a antecipação do ressarcimento de
créditos de PIS, Cofins e
IPI. Pelo chamado “fast track”, as empresas exportadoras podem ganhar fluxo de
caixa ao receber 50% do saldo credor pleiteado no prazo de até 30 dias contados
da data do pedido de ressarcimento. Os exportadores costumam acumular créditos
desses tributos pelo fato de a saída dos produtos do país ser desonerada.
Agora, de acordo com a
Instrução Normativa nº 1.675, publicada ontem pela Receita Federal, é condição
para a antecipação a empresa ter auferido receita bruta decorrente de
exportações, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou
superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços. Antes,
esse percentual era de 30% em relação a operações para o exterior realizadas no
segundo e terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido.
A norma está em vigor
desde ontem, porém se a empresa estiver em algum parcelamento tributário será
feita, primeiro, a chamada compensação de ofício. Isso quer dizer que se houver
parcelas a pagar, automaticamente os valores a serem ressarcidos serão usados
para quitá-las. Se sobrar algum saldo, será repassado ao contribuinte.
A norma ainda deixa
claro que o regime especial só pode ser aproveitado se forem cumpridos alguns
requisitos – como regularidade fiscal, não estar sob regime especial de
fiscalização e ter escrituração fiscal digital. Todos estão listados na nova
instrução normativa.
Para a comprovação de
regularidade fiscal, no entanto, a instrução normativa trouxe uma novidade.
Passará a ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida em até 60 dias
antes da data do ressarcimento. Antes, não havia esse prazo.
“É importante para
que, na hora do pagamento, não haja surpresas, trazendo maior segurança jurídica
ao Fisco e aos contribuintes”.
Por nota, a Receita
Federal informa que a redução de 30% para 10% do volume de exportação exigido
foi estabelecido pela Portaria MF nº 260, editada pelo Ministério da Fazenda em
2011. Essa exigência, acrescenta o órgão na nota, decorre dos procedimentos
estabelecidos pelas Portarias MF 392 e 393, de 4 de outubro de 2016.
Fonte: Valor
Econômico
0 comentários:
Postar um comentário