São chamadas de “terceiro setor” as organizações não
governamentais (sigla ONG), que não têm fim lucrativo, mas congregam objetivos
sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As
entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é
destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são
denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).
Tais
entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil,
devem seguir as normas contábeis brasileiras.
Dentre
tais normas, encontram-se, especificamente:
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e
Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC T 10 –
Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 – Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de
Classe
NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções,
Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais
As Normas citadas
reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção
de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e
para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação
dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA
CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
A estrutura
patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base
da contabilidade do terceiro setor.
Entretanto, algumas
adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de
algumas contas a serem utilizadas.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL
O
conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no
terceiro setor.
A
equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de
Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”:
Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO
(exigibilidades)
FUNDOS ESPECIFICADOS
A contabilidade
registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos
de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos
doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos
órgãos diretivos da entidade.
Na
prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como,
por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para
Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
Outras
características distintivas da contabilidade do terceiro setor:
1) Aplicam-se a essas entidades os
Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de
Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) As entidades sem finalidade de lucro
são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio
líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou
déficit.
3) O valor do superávit ou déficit do
exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício
enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação,
deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.( portaldecontabilidade.com.br)
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