A partir do dia 1º
de janeiro de 2017, as pequenas empresas, com 3 a 5 empregados, tributadas pelo Simples Nacional, que não tiverem certificado digital não poderão mais enviar
a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial. Esta obrigação está
prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.
Apesar do prazo está bastante apertado,
cerca de 50% dos mais de 300 mil pequenos negócios nestas condições, ainda não
se adequaram às novas exigências da Receita Federal, segundo pesquisa feita
pela empresa Soluti, especializada em certificação digital.
É importante lembrar que o processo de
adoção do Certificado Digital pelas empresas do Simples Nacional está sendo feito de forma escalonada:
os contribuintes com mais de dez empregados, estão incluídos no sistema deste
dezembro do ano passado. Em 1º de janeiro de 2016, foi a vez dos
estabelecimentos com oito empregados ou mais. Já no dia 1º de julho deste ano,
entraram no sistema as empresas com cinco, agora é a vez das empresas que
possuem entre 3 e 5 empregados.
Segundo argumenta a Receita Federal, são
vários os benefícios da utilização desta ferramenta: agilidade no pagamento de
tributos e envio de declarações aos fiscos das três esferas, segurança,
eliminação de obrigações redundantes, comunicação rápida e eficiente.
Importante ficar atentos, pois as empresas
que não tiverem o certificado digital até o dia 1º de janeiro não
conseguirão enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita
Federal, e o que significa que o recolhimento do tributo não vai acontecer.
Porém elas não sofrerão nenhuma penalidade de imediato, mas quando forem
regularizar sua situação com o fisco terão de pagar multas, referentes aos
meses nos quais não foram enviados os documentos.
Fonte: Revista Dedução
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