Você sabia da obrigatoriedade dos Profissionais Liberais informarem o CPF de seus Clientes?




A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações e, a partir destes dados, obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Mesmo os que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê-Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.
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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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