A
estratégia da Receita Federal é cruzar as informações e, a partir destes dados,
obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
Esta
nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Mesmo
os que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê-Leão, as informações
relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do
ano-calendário a que se referirem.
Portanto, cabe o alerta aos profissionais
respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta
nova obrigatoriedade.
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