Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16



Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para que orientem seus empregados que atuam no trânsito
postado 28/10/2016 11:00:12 - 6.889 acessos
Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para que orientem seus empregados que atuam no trânsito durante a jornada de trabalho e que, portanto, estão sujeitos à essas novas regras.
Esta nova lei passa a valer em duas datas distintas, quais sejam:
a) A partir 04/05/2016 (data da publicação):em relação apenas aos arts. 3º e 4º da lei; e
b) A partir de 01/11/2016 (180 dias da data da publicação): em relação aos demais artigos.
As medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff tornaram mais rígidas as punições previstas no CTB, aumentando o valor das multas em mais de 50%, conforme abaixo:

Tipo de Multa

Valor Atual

% Aumento

Novo Valor

Pontos na CNH

Infrações leves

R$ 53,20

66,13%

R$ 88,38
3

Infrações Médias

R$ 85,13

52,90%

R$ 130,16
4

Infrações Graves

R$ 127,69

52,89%

R$ 195,23
5

Infrações Gravíssimas

R$ 191,54

53,22%

R$ 293,47
7

Há casos em que o reajuste chega ultrapassar os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Isto porque hoje esta infração é classificada como média, seu valor é de R$ 85,13 e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após dia 1º de novembro esta infração passará a ser classificada como gravíssima, seu valor será de R$ 293,47 e o infrator receberá 7 pontos na CNH.
As infrações gravíssimas (dependendo do tipo de infração) possuem uma majoração equivalente a 3, 5 e 10 vezes o valor normal da classificação acima, e também tiveram aumento conforme tabela abaixo:

Infração Gravíssima

Valor Atual

% Aumento

Novo Valor
Pontos na CNH

Majorada em 3 vezes

R$ 574,62

153,22%

R$ 880,41
21

Majorada em 5 vezes

R$ 957,70
153,22%

R$ 1.467,35
35

Majorada em 10 vezes

R$ 1.915,40
153,22%

R$ 2.934,70
70

Dentre alguns pontos relevantes que os empregadores precisam ficar atentos, citamos:

Pontos Relevantes

Alterações pela Nova Lei de Trânsito 13.281/2016

Limite de Velocidade
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

Rodovia pista dupla = 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.
Rodovia pista simples = 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.

Excesso de Peso / Carga
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

Até então Out/16 o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Com a nova lei os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:
·          
Até 600 kg R$ 5,32
·          
De 601 kg a 800 kg R$ 10,64
·          
De 201 kg a 1.000 kg R$ 21,28
·          
De 1.001 kg a 3.000 kg R$ 31,92
·          
De 3.001 kg a 5.000 kg R$ 42,56
·          
Acima de 5.001 kg. R$ 53,20

Estacionamento e Celular
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

Quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos).
O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.

Teste para Detectar Consumo de Álcool e Drogas
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

O motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima.
A multa, majorada em 10 vezes o valor normal, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.

Suspensão do Direito de Dirigir
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir.
·          
Quem atingir 20 pontos na CNH no período de 1 ano = 6 meses a 1 ano sem poder conduzir um veículo;
·          
Na Reincidência no período de 12 meses = mínimo e 8 e máximo de 2 anos;
·          
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E (que trabalham com transporte) poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.

Reajustes e Publicidade
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

A partir da nova lei os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.
A alteração deverá ser divulgada pelo Contran, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor, além de divulgar anualmente na internet a arrecadação e a destinação dos recursos originados das multas.

Som Alto no Carro
Resolução Contran 624/2016
(A partir de 21/10/16)

É passível de multa (no valor de R$ 195,23) veículos de qualquer espécie, que utilize equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Ocupar Vaga de Idoso
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)

Não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação, além de ter o carro guinchado.

Abaixo listamos as infrações mais comuns cometidas pelos condutores e os valores atualizados a partir de novembro/2016:

Principais Infrações e os Valores Atualizados a Partir Nov/16

Infração

Valor Antigo

Valor Atual

Dirigir sem CNH

R$ 53,20

R$ 88,38

Parar na calçada

R$ 53,20

R$ 88,53

Usar o celular enquanto dirige

R$ 85,13

R$ 293,47

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres

R$ 85,13

R$ 130,16

Excesso de velocidade

→ até 20% R$ 85,13
→ 20% a 50% R$ 127,69

→ até 20% R$ 130,16
→ 20% a 50% R$ 196,23

Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência

R$ 127,69

R$ 293,47

Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar

R$ 127,69

R$ 195,23

Não usar cinto de segurança

R$ 127,69

R$ 195,23

Avançar sinal vermelho

R$ 191,54

R$ 293,47

Dirigir com CNH vencida

R$ 191,54

R$ 293,47

Fazer retorno em local proibido

R$ 191,54

R$ 293,47

Levar menor de 10 anos no banco da frente

R$ 191,54

R$ 293,47

Dirigir sob efeito de álcool (suspensão CNH)

R$ 1.915,40

R$ 2.934,70

Fonte Contabeis.com.br




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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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