Em maio/2016 foi aprovada a Lei
13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a
qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para
que orientem seus empregados que atuam no trânsito
postado 28/10/2016 11:00:12 - 6.889 acessos
Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a qual trouxe significativas alterações
que merecem atenção dos empregadores para que orientem seus empregados que
atuam no trânsito durante a jornada de trabalho e que, portanto, estão sujeitos
à essas novas regras.
Esta nova lei passa a valer em duas datas distintas, quais sejam:
a) A partir 04/05/2016 (data da publicação):em relação
apenas aos arts. 3º e 4º da lei; e
b) A partir de 01/11/2016 (180 dias da data da
publicação): em relação aos demais artigos.
As medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff
tornaram mais rígidas as punições previstas no CTB, aumentando o valor das
multas em mais de 50%, conforme abaixo:
Tipo de Multa
|
Valor Atual
|
% Aumento
|
Novo Valor
|
Pontos na CNH
|
Infrações leves
|
R$ 53,20
|
66,13%
|
R$ 88,38
|
3
|
Infrações Médias
|
R$ 85,13
|
52,90%
|
R$ 130,16
|
4
|
Infrações Graves
|
R$ 127,69
|
52,89%
|
R$ 195,23
|
5
|
Infrações Gravíssimas
|
R$ 191,54
|
53,22%
|
R$ 293,47
|
7
|
Há casos em que o reajuste chega ultrapassar os 300%, como é o caso de
ser flagrado ao volante manuseando o celular. Isto porque hoje esta infração é
classificada como média, seu valor é de R$ 85,13 e o condutor recebe quatro
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após dia 1º de novembro esta
infração passará a ser classificada como gravíssima, seu valor será de R$
293,47 e o infrator receberá 7 pontos na CNH.
As infrações gravíssimas (dependendo do tipo de infração) possuem uma
majoração equivalente a 3, 5 e 10 vezes o valor normal da classificação acima,
e também tiveram aumento conforme tabela abaixo:
Infração Gravíssima
|
Valor Atual
|
% Aumento
|
Novo Valor
|
Pontos na CNH
|
Majorada em 3 vezes
|
R$ 574,62
|
153,22%
|
R$ 880,41
|
21
|
Majorada em 5 vezes
|
R$ 957,70
|
153,22%
|
R$ 1.467,35
|
35
|
Majorada em 10 vezes
|
R$ 1.915,40
|
153,22%
|
R$ 2.934,70
|
70
|
Dentre alguns pontos relevantes que os empregadores precisam ficar
atentos, citamos:
Pontos Relevantes
|
Alterações pela Nova Lei de Trânsito 13.281/2016
|
Limite de Velocidade
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
Rodovia pista dupla = 110 km/h
para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.
Rodovia pista simples = 100 km/h
para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.
|
Excesso de Peso / Carga
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
Até então Out/16 o Código de Trânsito estabelecia
um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de
Referência).
Com a nova lei os valores passam a ser
especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator
deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção
equivalente ao peso da carga excedente:
·
Até 600 kg R$ 5,32
·
De 601 kg a 800 kg R$ 10,64
·
De 201 kg a 1.000 kg R$ 21,28
·
De 1.001 kg a 3.000 kg R$ 31,92
·
De 3.001 kg a 5.000 kg R$ 42,56
·
Acima de 5.001 kg. R$ 53,20
|
Estacionamento e Celular
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
Quem falar ao celular ou manusear o equipamento
enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7
pontos).
O mesmo valerá para quem estacionar
irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último
caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.
|
Teste para Detectar Consumo de Álcool e Drogas
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
O motorista que se envolver em acidente e, após
determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do
bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou
drogas, cometerá infração gravíssima.
A multa, majorada em 10 vezes o valor normal,
será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um
ano.
|
Suspensão do Direito de Dirigir
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de
suspensão do direito de dirigir.
·
Quem atingir 20 pontos na CNH no período de 1 ano
= 6 meses a 1 ano sem poder conduzir um veículo;
·
Na Reincidência no período de 12 meses = mínimo e
8 e máximo de 2 anos;
·
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E
(que trabalham com transporte) poderão optar por participar de um curso
preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14
pontos.
|
Reajustes e Publicidade
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
A partir da nova lei os valores das multas
poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de
variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a
inflação.
A alteração deverá ser divulgada pelo Contran,
pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor, além de divulgar anualmente na
internet a arrecadação e a destinação dos recursos originados das multas.
|
Som Alto no Carro
Resolução Contran 624/2016
(A partir de 21/10/16)
|
É passível de multa (no valor de R$ 195,23)
veículos de qualquer espécie, que utilize equipamento que produza som audível
pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o
sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
|
Ocupar Vaga de Idoso
Lei 13.281/2016
(A partir de Nov/16)
|
Não usar a credencial obrigatória para o uso da
vaga especial significa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7
pontos na habilitação, além de ter o carro guinchado.
|
Abaixo listamos as infrações mais comuns cometidas pelos condutores e os
valores atualizados a partir de novembro/2016:
Principais Infrações e os Valores Atualizados a
Partir Nov/16
|
||
Infração
|
Valor Antigo
|
Valor Atual
|
Dirigir sem CNH
|
R$ 53,20
|
R$ 88,38
|
Parar na calçada
|
R$ 53,20
|
R$ 88,53
|
Usar o celular enquanto dirige
|
R$ 85,13
|
R$ 293,47
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres
|
R$ 85,13
|
R$ 130,16
|
Excesso de velocidade
|
→ até 20% R$ 85,13
→ 20% a 50% R$ 127,69
|
→ até 20% R$ 130,16
→ 20% a 50% R$ 196,23
|
Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com
deficiência
|
R$ 127,69
|
R$ 293,47
|
Estacionar em local/horário com proibição de
parar e estacionar
|
R$ 127,69
|
R$ 195,23
|
Não usar cinto de segurança
|
R$ 127,69
|
R$ 195,23
|
Avançar sinal vermelho
|
R$ 191,54
|
R$ 293,47
|
Dirigir com CNH vencida
|
R$ 191,54
|
R$ 293,47
|
Fazer retorno em local proibido
|
R$ 191,54
|
R$ 293,47
|
Levar menor de 10 anos no banco da frente
|
R$ 191,54
|
R$ 293,47
|
Dirigir sob efeito de álcool (suspensão CNH)
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R$ 1.915,40
|
R$ 2.934,70
|
Fonte Contabeis.com.br
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