As
empresas onde operações de ICMS retido por substituição tributária, podem
respirar mais aliviados no momento, pois a obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
O
Código Especificador da Substituição Tributária tem como objetivo estabelecer
uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de
sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento
do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e
iria se tornar uma informação obrigatória nas notas fiscais a partir de 1º de
outubro, mas esta data foi novamente prorrogada através do convênio ICMS
90/2016, e agora o mesmo só será obrigatório a partir de 1º de julho de 2017.
Originalmente
pelo convênio 92/2015 o código já seria obrigatório nas notas fiscais desde
janeiro deste ano, mas, devido ao fato de muitas empresas não conseguirem se
adaptar as exigências do governo dentro do prazo, esse mesmo foi sendo
estendido por meio de prorrogações.
O
novo adiamento por parte da CONFAZ, veio para dar um respiro as empresas, pois
com o prazo estipulado perto do fim, muitas delas se encontravam com grandes
dificuldades de atualização cadastral de suas mercadorias para atender a
obrigatoriedade em tempo hábil.
Entidades
como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e Facesp (Federação das
Associações Comerciais do estado de São Paulo) auxiliaram muito neste processo
de prorrogação da obrigatoriedade de apresentação do CEST nos documentos
fiscais, pois suas solicitações a Confaz auxiliaram para que o prazo fosse
novamente estendido.
A
lista de mercadorias as quais o CEST representará já se encontra em vigor desde
janeiro deste ano, sendo que o Convênio ICMS 92/15 veio para uniformizar em
âmbito nacional quais mercadorias estão ou não sujeitas ao recolhimento do ICMS
por substituição tributária.
Desta
forma somente as mercadorias que estiverem contempladas na lista do convênio
92/2015 é que podem ter a cobrança do ICMS em forma de substituição tributária.
A
vinda deste convênio já está facilitando a vida de muitos contribuintes, pois
um dos principais problemas acerca da substituição tributária de ICMS era a
dificuldade de distinguir entre convênios e protocolos nas operações
interestaduais, quais as mercadorias sujeitas ao recolhimento de ICMS ST.
Agora
com esta nova prorrogação as empresas terão mais alguns meses para adequarem
seus sistemas a correta emissão de notas contendo a identificação do CEST em
suas mercadorias.
Mas
este prazo estendido deve ser usado com sabedoria, pois muitas empresas deixam
o tempo passar e só pensarão na adequação de suas mercadorias novamente quando
o prazo estiver perto do fim, não se deve contar com novas prorrogações, e o
principal, prorrogação não quer dizer dispensa e sim um novo folego para as devidas
adequações.
Fonte:
Contabilidade na TV
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