As empresas com dívidas tributárias para com a União e suas autarquias, bem como Assistência e Previdência Social, não podem distribuir lucros, bonificações ou dividendos a seus sócios e acionistas, conforme determina o artigo 32 da Lei nº 4.357/64. Quem descumpre as regras está sujeito a multas de 50% das quantias pagas indevidamente, de acordo com a Lei nº 11.051/04, artigo 17.
Além disso, não são somente as pessoas jurídicas que são penalizadas: os diretores e demais membros da administração superior que tenham recebido a importância indevida também terão de pagar multa de 50%.
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