Não deixem de Ler !!!! SPED Contábil para Lucro Presumido e Lucro Real de 2014

IMPORTANTE !!! PARA EMPRESAS QUE EM 2014 FORAM TRIBUTADAS NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL.NÃO DEIXEM DE LER E FAÇAM UMA VISITA AO SEU PRESTADOR DE SERVIÇO AINDA ESTE MÊS.


De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.420/2013, a ECD (Escrituração Contábil Digital), relativa ao ano calendário 2014, deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2015, pelas (i) pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, (ii) por aquelas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, (iii) pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições e (iv) pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

   Ao longo destes últimos anos, percebemos que as pessoas jurídicas obrigadas à ECD nem sempre se atentam para o fato de que é preciso verificar se os lançamentos contábeis estão realmente refletindo as informações já transmitidas na EFD ICMS/IPI e na EFD Contribuições.

   É bom lembrar que as informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, são compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. Este compartilhamento inclui a consulta à consolidação mensal de informações de saldos contábeis e demonstrações contábeis e, em caso de início de procedimento fiscal, acesso integral para cópia do arquivo da escrituração.

   Isso significa que, além da Receita Federal, os Estados e Municípios podem verificar saldos contábeis para realizar o cruzamento com as informações fiscais transmitidas nos arquivos fiscais. Dentre os cruzamentos possíveis, podemos citar:
  • Receita de Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno – ECD x EFD
  • Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno – ECD x EFD
  • Receita de Prestação de Serviços - Mercado Interno – ECD x EFD
  • Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos – ECD x EFD
  • Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação – ECD x EFD
  • Receita de Prestação de Serviços - Mercado Externo – ECD x EFD
  • ICMS – ECD x EFD
  • PIS/Pasep – ECD x EFD
  • COFINS – ECD x EFD
  • IPI – ECD x EFD

   Ou seja, um município pode verificar na ECD o saldo contábil da receita de prestação de serviços no mercado interno e comparar com o total de ISSQN recolhido por uma empresa durante o ano. Se houver diferenças apuradas, um procedimento fiscal poderá ser aberto.


   Estamos alertando constantemente que as informações fiscais e contábeis devem ser auditadas ANTES do envio ao fisco, observando todas as normas tributárias pertinentes. A melhor maneira para realizar esta tarefa é utilizar um sistema de Auditoria Eletrônica, capaz de verificar milhares de regras em poucos segundos. Esta é, aliás, a metodologia utilizada pela fiscalização, de modo que não há sentido tentar auditar os arquivos digitais de maneira manual, de forma lenta e imprecisa. Para fazer frente ao poderio da máquina arrecadatória, as empresas devem utilizar toda a tecnologia disponível, afinal o tempo é muito curto para a transmissão dos arquivos e as penalidades por atraso na entrega ou por inconsistências de dados são muito altas.



   Com efeito, o inciso III do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.873/2013, estabelece multas por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas. São penalidades pesadas (1,5% ou 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras) e muito fáceis de serem aplicadas. Isso porque o conceito de inexatas, incompletas ou omitidas é extremamente amplo. Assim, deixar de verificar os saldos contábeis antes de transmitir a ECD pode trazer sérios prejuízos para as empresas.
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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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