IMPORTANTE !!! PARA EMPRESAS QUE EM 2014 FORAM TRIBUTADAS NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL.NÃO DEIXEM DE LER E FAÇAM UMA VISITA AO SEU PRESTADOR DE SERVIÇO AINDA ESTE MÊS.
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.420/2013, a ECD
(Escrituração Contábil Digital), relativa ao ano calendário 2014, deverá ser
entregue até o dia 30 de junho de 2015, pelas (i) pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, (ii) por aquelas
tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros,
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos
lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída
de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, (iii) pelas pessoas
jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano
calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital
das Contribuições e (iv) pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP), como
livros auxiliares do sócio ostensivo.
Ao longo destes últimos anos, percebemos que as pessoas jurídicas obrigadas à ECD nem sempre se atentam para o fato de que é preciso verificar se os lançamentos contábeis estão realmente refletindo as informações já transmitidas na EFD ICMS/IPI e na EFD Contribuições.
É bom lembrar que as informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, são compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. Este compartilhamento inclui a consulta à consolidação mensal de informações de saldos contábeis e demonstrações contábeis e, em caso de início de procedimento fiscal, acesso integral para cópia do arquivo da escrituração.
Isso significa que, além da Receita Federal, os Estados e Municípios podem verificar saldos contábeis para realizar o cruzamento com as informações fiscais transmitidas nos arquivos fiscais. Dentre os cruzamentos possíveis, podemos citar:
- Receita
de Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno – ECD x EFD
- Receita
da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno – ECD x EFD
- Receita
de Prestação de Serviços - Mercado Interno – ECD x EFD
- Receita
de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos – ECD x EFD
- Receita
de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim
Específico de Exportação – ECD x EFD
- Receita
de Prestação de Serviços - Mercado Externo – ECD x EFD
- ICMS
– ECD x EFD
- PIS/Pasep
– ECD x EFD
- COFINS
– ECD x EFD
- IPI
– ECD x EFD
Ou seja, um
município pode verificar na ECD o saldo contábil da receita de prestação de
serviços no mercado interno e comparar com o total de ISSQN recolhido por uma
empresa durante o ano. Se houver diferenças apuradas, um procedimento fiscal
poderá ser aberto.
Estamos alertando constantemente que as informações fiscais e
contábeis devem ser auditadas ANTES do envio ao fisco, observando todas as
normas tributárias pertinentes. A melhor maneira para realizar esta tarefa é
utilizar um sistema de Auditoria Eletrônica, capaz de verificar milhares de
regras em poucos segundos. Esta é, aliás, a metodologia utilizada pela
fiscalização, de modo que não há sentido tentar auditar os arquivos digitais de
maneira manual, de forma lenta e imprecisa. Para fazer frente ao poderio da
máquina arrecadatória, as empresas devem utilizar toda a tecnologia disponível,
afinal o tempo é muito curto para a transmissão dos arquivos e as penalidades
por atraso na entrega ou por inconsistências de dados são muito altas.
Com efeito, o inciso III do art. 57 da Medida Provisória nº
2.158-35/2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.873/2013, estabelece
multas por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas,
incompletas ou omitidas. São penalidades pesadas (1,5% ou 3% do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras) e muito fáceis de serem aplicadas.
Isso porque o conceito de inexatas, incompletas ou omitidas é extremamente
amplo. Assim, deixar de verificar os saldos contábeis antes de transmitir a ECD
pode trazer sérios prejuízos para as empresas.
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