#DicaVPConsultoria


O prazo para pagamento de salários estabelecido em lei é o quinto dia útil do mês.

Nesta contagem, apenas os domingos e os feriados, inclusive os municipais, não são considerados como dias úteis. Assim, para não errar na conta e evitar transtornos, é preciso incluir os sábados.

 Caso o pagamento seja feito por meio de depósito bancário, os valores devem estar disponíveis na conta-corrente do empregado até o quinto dia útil. Se a empresa pagar por meio de cheque, terá de permitir que este seja descontado imediatamente pelo trabalhador, arcando também com despesas de transporte.

O atraso no pagamento de salários é passível de multa. Também pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do trabalhador e motivar ação por danos morais contra a empresa.


Compartilhar no Google Plus

Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

Somos uma agência de publicidade de São José dos Campos. Estamos sempre em busca do crescimento de nossos clientes e para isso nos esforçamos ao máximo.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário