O prazo para pagamento de salários estabelecido em lei
é o quinto dia útil do mês.
Nesta contagem, apenas os domingos e os feriados,
inclusive os municipais, não são considerados como dias úteis. Assim, para não
errar na conta e evitar transtornos, é preciso incluir os sábados.
Caso o pagamento
seja feito por meio de depósito bancário, os valores devem estar disponíveis na
conta-corrente do empregado até o quinto dia útil. Se a empresa pagar por meio
de cheque, terá de permitir que este seja descontado imediatamente pelo
trabalhador, arcando também com despesas de transporte.
O atraso no pagamento de salários é passível de multa.
Também pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do
trabalhador e motivar ação por danos morais contra a empresa.
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