Empresas buscam teses para pagar menos tributos


Embora advogados não vejam ilegalidade na Lei nº 13.161, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos, tributaristas afirmam que as empresas já procuram alguns escritórios para buscar compensações pelo aumento da carga tributária instituído pela norma. Algumas discussões judiciais relacionadas à cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), antes não cogitadas por empresas conservadoras, passaram a despertar interesse.
Segundo alguns advogados, o mais comum é tentar obter a retirada do ICMS e o ISS do cálculo da CPRB. Já há diversas decisões nesse sentido. Em dezembro, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) excluiu o ICMS, acatando pedido de uma empresa de eletroeletrônicos. Na decisão, o desembargador José Lunardelli considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS e da Cofins. O mesmo foi ponderado pela Justiça Federal gaúcha, que autorizou uma loja de materiais de construção a excluir o ISS do cálculo.
Algumas companhias avaliam também pedir na Justiça o direito a usar créditos, de valor equivalente ao da CPRB, para quitar débitos previdenciários. Sobre essa discussão, ainda não há liminares ou decisão conhecidas. A base legal para a alegação é que a CPRB seria não cumulativa como o PIS e a Cofins porque sua forma de cálculo é a mesma: receita bruta.
Uma cooperativa gaúcha, por exemplo, propôs mandado de segurança para obter liminar que a permitisse continuar a recolher a contribuição sobre a folha. Alegou que seria prejudicada se fosse obrigada a pagar a CPRB e conseguiu decisão favorável da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).

fonte: site para contabilidade.
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Autor: Unknown

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