Foi
publicado em edição extra no “Diário oficial da União”, o aumento da tributação
que começará a valer a partir de 1° de dezembro, e a sanção da lei que a lei
que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes
sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota
diferenciada -de 1,5%- para o setor de vestuário.
A
nova política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo
governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição
das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que
incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota
passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os
setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas,
entre outros, vão ter tributação diferenciada.
Fonte:
SISCONTÁBIL
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