Medida no ajuste fiscal

Foi publicado em edição extra no “Diário oficial da União”, o aumento da tributação que começará a valer a partir de 1° de dezembro, e a sanção da lei que a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada -de 1,5%- para o setor de vestuário.

A nova política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.

Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.



Fonte: SISCONTÁBIL
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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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