O que é a Decore?




A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).

Quem pode emitir a Decore?

O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?

A Decore deverá estar fundamentado nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.

Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?

O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Alertamos que, em caso de livro diário, deverão somente ser anexadas as folhas do livro diário onde estão os respectivos lançamentos, bem como cópia do termo de abertura e encerramento com o devido registro. No caso de escrituração digital, deve ser encaminhada cópia do recibo de entrega.
A documentação pode ser protocolada na sede deste Conselho, ou em suas Delegacias ou ainda, enviado pelo serviço dos Correios.


Compartilhar no Google Plus

Autor: Unknown

Somos uma agência de publicidade de São José dos Campos. Estamos sempre em busca do crescimento de nossos clientes e para isso nos esforçamos ao máximo.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário