A Decore é o documento contábil
destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de
pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).
Quem pode emitir a
Decore?
O Profissional da Contabilidade
em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o
escritório a que estiver vinculado.
De onde os dados
deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentado
nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da
documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011.
Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve
ser emitida.
Qual a conseqüência da
emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com
valores divergentes?
O Profissional da Contabilidade responde a processos
disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento
por prejuízo causado a terceiros).
Alertamos que, em caso de livro diário, deverão somente ser
anexadas as folhas do livro diário onde estão os respectivos lançamentos, bem
como cópia do termo de abertura e encerramento com o devido registro. No caso
de escrituração digital, deve ser encaminhada cópia do recibo de entrega.
A documentação pode ser protocolada na sede deste Conselho,
ou em suas Delegacias ou ainda, enviado pelo serviço dos Correios.
Fonte: www.crcsp.org.br
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