Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional

Por meio da Resolução nº 125/15, publicada no último dia 9, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) instituiu várias alterações na Resolução nº 94/11, que regulamenta o regime simplificado.
A norma define os efeitos do desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) do Simples e estipula que a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) constitui confissão de dívida para fins de cobrança de tributos não recolhidos. Permite, ainda, que os artesãos têxteis inscrevam-se como MEIs.
Também houve mudanças em relação à exigência de obrigações acessórias adicionais por parte de Estados, Distrito Federal e municípios. A Resolução proíbe que se exija a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do Sped, a não ser que a Micro ou Pequena Empresa (MPE) tenha ultrapassado o sublimite de receita bruta adotado pelos entes federados. Da mesma forma, determina a revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados caso os municípios tenham adotado a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Por outro lado, a medida define as condições para que Estados e municípios instituam a obrigatoriedade da EFD para as empresas do Simples. De acordo com a Resolução, além de a EFD ter de ser pré-escriturada para que o contribuinte apenas complemente as informações, o aplicativo de preenchimento precisa ser disponibilizado gratuitamente por meio do Portal do Simples Nacional.
Outro ponto importante é que, a partir de julho de 2017, as MPEs com mais de três empregados serão obrigadas a ter certificação digital. O documento será necessário para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Pelo cronograma até então em vigor, MPEs com mais de 10 empregados têm até 31 de dezembro para obter sua certificação. Para as empresas com mais de oito trabalhadores, o certificado digital torna-se obrigatório em 1º de janeiro e, para as com mais de cinco, em 1º de julho próximo. A Resolução estendeu a obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de três funcionários.
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Fonte: Contas em revista.
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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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