Por meio da Resolução nº 125/15, publicada no último dia 9, o
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) instituiu várias alterações na
Resolução nº 94/11, que regulamenta o regime simplificado.
A norma define os efeitos do desenquadramento do
Microempreendedor Individual (MEI) do Simples e estipula que a Declaração Anual
Simplificada para o MEI (DASN-Simei) constitui confissão de dívida para fins de
cobrança de tributos não recolhidos. Permite, ainda, que os artesãos têxteis
inscrevam-se como MEIs.
Também houve mudanças em relação à exigência de obrigações
acessórias adicionais por parte de Estados, Distrito Federal e municípios. A
Resolução proíbe que se exija a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do
Sped, a não ser que a Micro ou Pequena Empresa (MPE) tenha ultrapassado o
sublimite de receita bruta adotado pelos entes federados. Da mesma forma,
determina a revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados caso os
municípios tenham adotado a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Por outro lado, a medida define as condições para que Estados
e municípios instituam a obrigatoriedade da EFD para as empresas do Simples. De
acordo com a Resolução, além de a EFD ter de ser pré-escriturada para que o
contribuinte apenas complemente as informações, o aplicativo de preenchimento
precisa ser disponibilizado gratuitamente por meio do Portal do Simples
Nacional.
Outro ponto importante é que, a partir de julho de 2017, as
MPEs com mais de três empregados serão obrigadas a ter certificação digital. O
documento será necessário para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), bem como para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) e de declarações relativas ao Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
Pelo cronograma até então em vigor, MPEs com mais de 10
empregados têm até 31 de dezembro para obter sua certificação. Para as empresas
com mais de oito trabalhadores, o certificado digital torna-se obrigatório em
1º de janeiro e, para as com mais de cinco, em 1º de julho próximo. A Resolução
estendeu a obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de três funcionários.
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Fonte: Contas em revista.
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