O Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é parte
integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa
unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados
e modernizar a sistemática de fiscalização, simplificadas por meio do
cruzamento eletrônico e da verificação de dados..
O projeto eSocial é uma ação conjunta de
órgãos e entidades do Governo Federal, como: Caixa Econômica Federal, Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério da Previdência, Ministério do
Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações
ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por
todos os órgãos participantes do projeto.
O eSocial substituirá o procedimento de
envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a
relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no
leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de
Empregado, CAT (Comunicação Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário).
A forma de
preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos
trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões
no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente
prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério
do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para
informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e
folha de pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para
utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta
quinta-feira (25), por meio da Resolução
nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda,
Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e
Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a
obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste
caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de
2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da
saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência
Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de
pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor
rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que
possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações
sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao
ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o
eSocial a partir da competência Julho de 2017.
Para o Fisco haverá um sensível avanço
na sistemática de obrigações acessórias, permitindo o cruzamento de todas as
informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos, além de maior
velocidade na identificação de erros e problemas. Vale ressaltar que
diferentemente do que aconteceu com o SPED, o eSocial não vai criar multas aos
empregadores, mas ele visa facilitar o trabalho da fiscalização, possibilitando
a aplicação das multas já existentes na legislação trabalhista e
previdenciária.
Para as empresas, fica a tarefa de irem
se adequando, revendo os sistemas e controles internos atuais, verificando os
gaps nos cadastros e processos e a integração do RH com as demais áreas
envolvidas no eSocial para se adequarem conforme a legislação, pois, o eSocial
chegou e para ficar!
Conheça mais sobre o eSocial : http://www.esocial.gov.br/ApresentacaoEsocial.aspx
www.vpconsultoria.com.br
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