No post anterior foi
explicado o que é o Pró-Labore, como pagar, quanto e quando além de seus
encargos, agora vamos falar mais sobre a outra forma de remunerar os sócios de
uma empresa a Distribuição de Lucros, também
chamada Distribuição de Dividendos. Leia abaixo:
O que são dividendos?
Os dividendos,
também conhecidos como Distribuição de Lucros, são a remuneração dos
sócios investidores, que trabalham na empresa ou não, essa distribuição é paga
proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da
empresa.
Esta remuneração é a
forma para que o empreendedor seja recompensado por ter investido na empresa,
bem como ter assumido os riscos do empreendimento por exemplo não dar lucro.
A destruição dos
lucros logicamente só pode podem ser feita se houver lucro e, diferentemente
do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição
Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.
Por causa desse
benefício, alguns sócios preferem ter um pró-labore baixo de, por exemplo,
um salario mínimo e receberem a maior parte da sua remuneração
como Distribuição de Lucros, para não pagar os impostos. Nessa pratica o
risco de optar por receber um pró-labore abaixo da média de mercado é ser
enquadrado por uma fiscalização trabalhista, e ter de arcar com multas pesadas
por sonegação fiscal.
Quando se pode pagar
dividendos?
Apenas as empresas
lucrativas (que geram lucro), independentemente do seu porte ou tamanho,
podem distribuir lucros aos sócios. Também independe o regime de
tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Real. A única exigência é que a empresa
tenha contabilidade regular, com escrituração contábil, que demonstre
o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
Não podem
pagar dividendos as empresas que estejam em débito com o INSS e as que
estiverem em débito não garantido com o Imposto de Renda.
Quem pode receber
dividendos?
Tem direito ao
recebimento dos dividendos todos os sócios da empresa, lembrando que
o valor do dividendo a ser recebido é calculado proporcionalmente à
participação de cada sócio no Capital Social da empresa.
Como pagar os
dividendos?
Para pagar os
dividendos a empresa deve apurar contabilmente o seu lucro, através
do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE).
Deste modo os
sócios deverão decidir qual valor será distribuído e quanto a empresa deseja
reservar ou reinvestir. Após definidas as reservas e o reinvestimento, o valor
do lucro que sobrar deve ser repartido entre os sócios da empresa,
proporcionalmente às suas participações no capital social.
Quanto pagar de
dividendos?
Não existe um valor
mínimo ou máximo a pagar, os valores devem ser discutidos e definidos pelos
sócios da empresa.
Caso empresa não
tenha sócios, sendo um empresário individual, este poderá receber até 100% dos
lucros obtido no período. Já no caso de uma sociedade, o valor a ser
distribuído pode ser calculado proporcionalmente à participação no capital
investido, pela contribuição de cada sócio no resultado do negócio, ou pela
mescla dos dois critérios.
Quando pagar os
dividendos?
Normalmente,
os dividendos são pagos no final do exercício, quando é calculado o
lucro da empresa com base nas informações contábeis. No entanto, não é proibido
o pagamento em outros períodos do ano. Nesse caso, é importante prever
no Contrato Social que a sociedade vai apurar a Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) mensalmente, ou em qualquer
período inferior a 12 meses.
Quais encargos
incidem sobre os dividendos?
Sobre
os dividendos não incide Contribuição
Previdenciária (INSS) nem Imposto de Renda, desde que a
empresa cumpra as determinações legais como, a exemplo,
possuir contabilidade regular.
Existe tributação
sobre os valores pagos aos sócios somente se não houver apuração do resultado
do exercício por meio de demonstrações contábeis. Se houver distribuição de
valores superiores ao lucro contábil apurado, haverá também a incidência de
Contribuição Previdenciária (INSS).
Como funciona
a Distribuição de Lucros em empresas optantes pelo Simples
Nacional?
Para as empresas
optantes pelo Simples Nacional existem duas formas de
distribuir os lucros aos sócios:
a) com base em
Livro Caixa: nesse caso a empresa fará a distribuição levando em
consideração os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade que a
empresa exerce. Os mais comuns são: 8% da Receita Bruta para o Comércio e 32%
da Receita Bruta para Serviços (vide RIR/1999, art. 223; Lei nº 11.727, de 23
de junho de 2008, art. 29 e 41, VI e IN RFB nº 1.234, de 11.01.2012, art. 31 §
único).
b) com base na
Escrituração Contábil: nesse caso a empresa deve ter uma escrituração
contábil total e regular para apurar o seu resultado. Sobre o resultado
contábil apurado é que pode ser feita a distribuição dos
dividendos sem tributação aos sócios.
Esperamos que estes
posts tenham clareado sua mente sobre o assunto.
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