Entenda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros e como tributa-los. Parte 02


No post anterior foi explicado o que é o Pró-Labore, como pagar, quanto e quando além de seus encargos, agora vamos falar mais sobre a outra forma de remunerar os sócios de uma empresa a Distribuição de Lucros, também chamada Distribuição de Dividendos. Leia abaixo:

O que são dividendos?
Os dividendos, também conhecidos como Distribuição de Lucros, são a remuneração dos sócios investidores, que trabalham na empresa ou não, essa distribuição é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa.
Esta remuneração é a forma para que o empreendedor seja recompensado por ter investido na empresa, bem como ter assumido os riscos do empreendimento por exemplo não dar lucro.
A destruição dos lucros logicamente só pode podem ser feita se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.
Por causa desse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-labore baixo de, por exemplo, um salario mínimo e receberem a maior parte da sua remuneração como Distribuição de Lucros, para não pagar os impostos. Nessa pratica o risco de optar por receber um pró-labore abaixo da média de mercado é ser enquadrado por uma fiscalização trabalhista, e ter de arcar com multas pesadas por sonegação fiscal.

Quando se pode pagar dividendos?
Apenas as empresas lucrativas (que geram lucro), independentemente do seu porte ou tamanho, podem distribuir lucros aos sócios. Também independe o regime de tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. A única exigência é que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil, que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
Não podem pagar dividendos as empresas que estejam em débito com o INSS e as que estiverem em débito não garantido com o Imposto de Renda.

Quem pode receber dividendos?
Tem direito ao recebimento dos dividendos todos os sócios da empresa, lembrando que o valor do dividendo a ser recebido é calculado proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa.

Como pagar os dividendos?
Para pagar os dividendos a empresa deve apurar contabilmente o seu lucro, através do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Deste modo os sócios deverão decidir qual valor será distribuído e quanto a empresa deseja reservar ou reinvestir. Após definidas as reservas e o reinvestimento, o valor do lucro que sobrar deve ser repartido entre os sócios da empresa, proporcionalmente às suas participações no capital social.

Quanto pagar de dividendos?
Não existe um valor mínimo ou máximo a pagar, os valores devem ser discutidos e definidos pelos sócios da empresa.
Caso empresa não tenha sócios, sendo um empresário individual, este poderá receber até 100% dos lucros obtido no período. Já no caso de uma sociedade, o valor a ser distribuído pode ser calculado proporcionalmente à participação no capital investido, pela contribuição de cada sócio no resultado do negócio, ou pela mescla dos dois critérios.

Quando pagar os dividendos?
Normalmente, os dividendos são pagos no final do exercício, quando é calculado o lucro da empresa com base nas informações contábeis. No entanto, não é proibido o pagamento em outros períodos do ano. Nesse caso, é importante prever no Contrato Social que a sociedade vai apurar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)  mensalmente, ou em qualquer período inferior a 12 meses.

Quais encargos incidem sobre os dividendos?
Sobre os dividendos não incide Contribuição Previdenciária (INSS) nem Imposto de Renda, desde que a empresa cumpra as determinações legais como, a exemplo, possuir contabilidade regular.
Existe tributação sobre os valores pagos aos sócios somente se não houver apuração do resultado do exercício por meio de demonstrações contábeis. Se houver distribuição de valores superiores ao lucro contábil apurado, haverá também a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS).

Como funciona a Distribuição de Lucros em empresas optantes pelo Simples Nacional?
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional existem duas formas de distribuir os lucros aos sócios:

a) com base em Livro Caixa: nesse caso a empresa fará a distribuição levando em consideração os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade que a empresa exerce. Os mais comuns são: 8% da Receita Bruta para o Comércio e 32% da Receita Bruta para Serviços (vide RIR/1999, art. 223; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 29 e 41, VI e IN RFB nº 1.234, de 11.01.2012, art. 31 § único).

b) com base na Escrituração Contábil: nesse caso a empresa deve ter uma escrituração contábil total e regular para apurar o seu resultado. Sobre o resultado contábil apurado é que pode ser feita a distribuição dos dividendos sem tributação aos sócios.


Esperamos que estes posts tenham clareado sua mente sobre o assunto.

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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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