Após
abrir uma empresa, com as operações em andamento e com o negócio gerando
lucros, os sócios devem ser remunerados, pois, afinal de contas, não se investe
em uma empresa apenas por esporte, não é mesmo?
É
então que surge a dúvida: como remunerar esse sócio?
Há
duas formas básicas de se remunerar os sócios de uma empresa: através do
pagamento de Pró-labore, ou pela Distribuição de Lucros, também
chamada Distribuição de Dividendos.
Este
artigo busca esclarecer algumas dúvidas rotineiras que surgem sobre o tema em
questão. Confira!
O que é pró-labore?
O Pró-labore é o pagamento feito aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, como se fosse
um salário que se pagaria a um administrador contratado, só que nesse caso o sócio é o administrador o que acontece na maioria das pequenas e medias empresas.
O pagamento
do pró-labore é obrigatório, conforme determina o Art. 9, da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:
Art. 9º Deve
contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que
receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
a) o empresário
individual e o titular do capital social na empresa individual de
responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB
nº 1.453/2014)
b) qualquer sócio nas
sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)
c) o sócio
administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado
na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº
10.406, de 2002 (Código Civil);
d) o membro de
conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que,
participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por
assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima,
desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;
e) o membro de
conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;
Para realizar o
pagamento do pró-labore é necessário definir claramente as atividades
que o administrador, sendo ele sócio ou não, verificar o custo de
contratação de um profissional do mercado para realizar as mesmas atividades e,
então, delimitar o valor a ser pago ao
profissional.
Quanto pagar de
pró-labore?
Não existe uma regra, ou limite de pró-labore, mas é importante que o valor a ser pago
seja coerente com que o mercado paga para um profissional
que desempenha a mesma função que será praticada.
O mercado também costuma utilizar como base para a definição do valor
do pró-labore a tabela do INSS, que define um teto mínimo
e máximo para arrecadação.
Caso não esteja
explicitamente no Contrato Social da empresa que apenas um dos sócios
é administrador, presume-se que todos os sócios o são e, portanto, todos eles
terão direito ao recebimento do pró-labore.
Importante ressaltar
que a adoção de um pró-labore mínimo, que não corresponda à realidade
do mercado, pode trazer sérios prejuízos. Nesse caso a empresa pode, a exemplo,
ser enquadrada em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com multas por sonegação fiscal. Na prática, muitas empresas, principalmente as
menores, optam por pagar aos sócios pró-labore de apenas
um salário mínimo, mesmo sendo comprovadamente uma pratica arriscada.
Quando pagar
pró-labore?
Em regra, o pagamento
do pró-labore deve respeitar o valor estabelecido no Contrato
Social da empresa, que pode determinar, inclusive, que os valores e a
periodicidade do pagamento serão definidos a critério dos sócios.
Normalmente, tais
pagamentos são realizados mensalmente, como se fosse um salário de empregados,
transitando pela folha de pagamentos.
Os pagamentos de pró-labore devem obrigatoriamente ser regulares, ou seja, ser pagos com uma linha de coerência e não, como o sócio deseja, se o mesmo escolher não usufruir de seu pro-labore ele deverá o devolver como doação ou investimento.
Quais encargos
incidem sobre o pró-labore?
Podemos considerar
que o custo fiscal do pró-labore é alto, pois sobre o seu pagamento
há incidência de impostos e encargos. São eles:
a) Imposto de
Renda na Fonte de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a
contribuição ao INSS e
o valor dos dependentes, podendo chegar a até 27,50% do valor total pago a
título de pró-labore;
b) Contribuição
Previdenciária de Pessoa Física (INSS) de 11% do valor total
pago a título de pró-labore, respeitado o teto máximo de contribuição
ao INSS. Importante ressaltar que todos os que contribuem
ao INSS através de pró-labore são considerados
Contribuintes Individuais tendo, assim, direito a todos os benefícios da
Previdência Social;
c) Contribuição
Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor do pró-labore. Importante
ressaltar que esse custo é da empresa;
d) O pagamento de 13º
salário e férias sobre o pró-labore não é obrigatório,
assim como outros benefícios. Nesse caso, o direito a tais benefícios devem ser
acordados diretamente com o administrador do negócio, bem como devem constar
no Contrato Social da empresa.
Na matéria seguinte, vamos tratar
sobre a Distribuição de Lucros, ou Dividendos.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/29288/entenda-a-diferenca-entre-pro-labore-e-distribuicao-de-lucros-e-como-tributa-los/
VP Consultoria – Solução definitiva para a gestão da sua empresa.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/29288/entenda-a-diferenca-entre-pro-labore-e-distribuicao-de-lucros-e-como-tributa-los/
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