Entenda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros e como tributa-los. Parte 01



Após abrir uma empresa, com as operações em andamento e com o negócio gerando lucros, os sócios devem ser remunerados, pois, afinal de contas, não se investe em uma empresa apenas por esporte, não é mesmo?
É então que surge a dúvida: como remunerar esse sócio?

Há duas formas básicas de se remunerar os sócios de uma empresa: através do pagamento de Pró-labore, ou pela Distribuição de Lucros, também chamada Distribuição de Dividendos.
Este artigo busca esclarecer algumas dúvidas rotineiras que surgem sobre o tema em questão. Confira!

O que é pró-labore?
O Pró-labore é o pagamento feito aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um administrador contratado, que nesse caso o sócio é o administrador o que acontece na maioria das pequenas e medias empresas.
O pagamento do pró-labore é obrigatório, conforme determina o Art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;

Como pagar pró-labore?
Para realizar o pagamento do pró-labore é necessário definir claramente as atividades que o administrador, sendo ele sócio ou não, verificar o custo de contratação de um profissional do mercado para realizar as mesmas atividades e, então, delimitar o valor a ser pago ao profissional.

Quanto pagar de pró-labore?
Não existe uma regra, ou limite de pró-labore, mas é importante que o valor a ser pago seja coerente com que o mercado paga para um profissional que desempenha a mesma função que será praticada. O mercado também costuma utilizar como base para a definição do valor do pró-labore a tabela do INSS,  que define um teto mínimo e máximo para arrecadação.
Caso não esteja explicitamente no Contrato Social da empresa que apenas um dos sócios é administrador, presume-se que todos os sócios o são e, portanto, todos eles terão direito ao recebimento do pró-labore.
Importante ressaltar que a adoção de um pró-labore mínimo, que não corresponda à realidade do mercado, pode trazer sérios prejuízos. Nesse caso a empresa pode, a exemplo, ser enquadrada em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com multas  por sonegação fiscal. Na prática, muitas empresas, principalmente as menores, optam por pagar aos sócios pró-labore de apenas um salário mínimo, mesmo sendo comprovadamente uma pratica arriscada. 
  
Quando pagar pró-labore?
Em regra, o pagamento do pró-labore deve respeitar o valor estabelecido no Contrato Social da empresa, que pode determinar, inclusive, que os valores e a periodicidade do pagamento serão definidos a critério dos sócios.
Normalmente, tais pagamentos são realizados mensalmente, como se fosse um salário de empregados, transitando pela folha de pagamentos.
Os pagamentos de pró-labore devem obrigatoriamente ser regulares, ou seja, ser pagos com uma linha de coerência e não, como o sócio deseja, se o mesmo escolher não usufruir de seu pro-labore ele deverá o devolver como doação ou investimento.

Quais encargos incidem sobre o pró-labore?
Podemos considerar que o custo fiscal do pró-labore é alto, pois sobre o seu pagamento há incidência de impostos e encargos. São eles:

a) Imposto de Renda na Fonte de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a contribuição ao INSS e o valor dos dependentes, podendo chegar a até 27,50% do valor total pago a título de pró-labore;

b) Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS)  de 11% do valor total pago a título de pró-labore, respeitado o teto máximo de contribuição ao INSS. Importante ressaltar que todos os que contribuem ao INSS através de pró-labore são considerados Contribuintes Individuais tendo, assim, direito a todos os benefícios da Previdência Social;

c) Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor do pró-labore. Importante ressaltar que esse custo é da empresa;

d) O pagamento de 13º salário e férias sobre o pró-labore não é obrigatório, assim como outros benefícios. Nesse caso, o direito a tais benefícios devem ser acordados diretamente com o administrador do negócio, bem como devem constar no Contrato Social da empresa.

Na matéria seguinte, vamos tratar sobre a Distribuição de Lucros, ou Dividendos.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/29288/entenda-a-diferenca-entre-pro-labore-e-distribuicao-de-lucros-e-como-tributa-los/

VP Consultoria – Solução definitiva para a gestão da sua empresa.
Compartilhar no Google Plus

Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

Somos uma agência de publicidade de São José dos Campos. Estamos sempre em busca do crescimento de nossos clientes e para isso nos esforçamos ao máximo.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário