A Receita Federal lança operação nacional que
tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em
Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em
GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando
as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com
valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de
recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de
9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos,
será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente
compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude
na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada
ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins
Penais.
Alguns
escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm
procurado contribuintes para oferecer créditos para liquidação de débitos.
Muitos destes escritórios alegam que os créditos têm amparo em Títulos da
Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o
reconhecimento pela STN e pela Receita Federal. Outros apresentam documentação
falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos
créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos.
Alguns
escritórios apenas vendem os créditos. Outros oferecem “assessoria completa”:
vendem os créditos, retificam as declarações do contribuinte
(DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final
da operação, que aparentemente, ao menos na visão do contribuinte, surtiu o
efeito de liquidação dos débitos.
Em
relação aos créditos sub judice, foi implantado novo sistema de TI que permite
fazer o cruzamento de informação, seleção e classificação de forma geral das
teses que tiveram julgamento em sede de recurso repetitivo ou repercussão
geral, para direcionar ações da RFB no sentido de indicar para a PGFN, Tribunais
e Juízes as ações que envolvem a tese julgada; no caso de julgamento favorável
á União, reativar a cobrança do crédito tributário, nos casos em que não houver
depósito judicial integral, de forma global e direcionada em todas as
unidades da RFB e não em cada caso concreto, causando efeito cascata de
cobrança; lavrar autos de infração para constituir com multa de oficio os
valores de débitos dos contribuintes, que embora tenham ajuizado a ação, não
cumpriram com a obrigação de apurar e declarar o tributo discutido
judicialmente; identificação imediata das ações declaradas pelos contribuintes
sem nenhum provimento suspensivo da cobrança. Com a implantação do novo
sistema, foram identificadas diversas ações que serão objeto da operação
nacional.
Fonte
Receita Federal
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