A legislação vem tentando equilibrar as forças com
leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem.
Historicamente o empregado,
principalmente o de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações
empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação
trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista.
A legislação vem tentando equilibrar as
forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei dos
empregados domésticos, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações
num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se
viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas
em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios
não alcançados pela lei, piorando a situação.
Sempre escutei que “as leis no Brasil
são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora
o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe.
A integração da folha de pagamento ao
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que já contempla a emissão de
notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao
governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação
empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas
realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que
sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha
de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao
Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa.
Um efeito colateral do eSocial,
contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora,
se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma
viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma
notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias
deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o
que inviabilizará avisos retroativos. O lado bom é que antes o empregador
também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse
conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo – e isso também
acaba.
Numa única frase, o eSocial vai exigir
que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do
funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo
sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a
posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar
flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de
equipes externas, por exemplo).
No geral, o que o eSocial, assim como o
Sped contábil, promovem é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte,
apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as
leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução.
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