Agora, as empresas podem respirar com um pouco mais de calma: na última quinta-feira (25), o Diário Oficial da União trouxe em suas páginas a publicação de mudança no prazo para a implantação do eSocial.
A Resolução nº 1/15, do Comitê Diretivo do eSocial, estabeleceu que as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões no exercício de 2014 passarão a transmitir as informações relativas aos trabalhadores, inclusive folha de pagamento, por meio do eSocial a partir setembro de 2016. Dados sobre tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho só integrarão o sistema a partir de janeiro de 2017.
Para os demais empregadores, a transmissão das informações será obrigatória em janeiro (trabalhistas) e julho (segurança e medicina do trabalho) de 2017.
O texto ainda esclarece que o tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais com empregado, empregadores domésticos, segurados especiais e pequenos produtores rurais pessoas físicas será regulamentado a tempo de permitir que eles se adéquem à exigência dentro dos prazos estipulados.
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