Prazo
para envio da ECD à Receita Federal termina no dia 31 de maio.
Fonte: Jornal do Brasil
Pessoas
jurídicas que usam sua base tributária no lucro real ou presumido precisam
entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio.
Criada
para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis
realizadas no ano fiscal de 2015, e deve ser enviada ao Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), programa disponibilizado pela Receita Federal,
como já mencionamos em uma matéria anteriormente (http://blog.vpconsultoria.com/2015/06/nao-deixem-de-ler-sped-contabil-para.html).
A
ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diários, Razão e
Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos, uma
instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para
entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho.
No
ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se
sujeitas à obrigatoriedade. Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem
lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto de
renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
Para
garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem
conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Empresas que apresentarem incorreções, omissões ou não enviarem a declaração
podem sofrer penalidades – como a cobrança da diferença omitida e/ou incorreta.
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