Entrega da Escrituração Contábil Digital Permite Maior Controle Interno


Prazo para envio da ECD à Receita Federal termina no dia 31 de maio.
Fonte: Jornal do Brasil

Pessoas jurídicas que usam sua base tributária no lucro real ou presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio.
Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015, e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), programa disponibilizado pela Receita Federal, como já mencionamos em uma matéria anteriormente (http://blog.vpconsultoria.com/2015/06/nao-deixem-de-ler-sped-contabil-para.html).
A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diários, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos, uma instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho.
No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade. Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.

Para garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Empresas que apresentarem incorreções, omissões ou não enviarem a declaração podem sofrer penalidades – como a cobrança da diferença omitida e/ou incorreta.

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Autor: Vínculo Consultoria de Marketing

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