Há
vários anos existe o paradigma construído de que a Justiça trabalhista
Brasileira sempre julga ações pró-empregado. O que não deixava de ser um pouco
verdade, porem, a boa notícia para os empresários é que o cenário tem mudado
nos últimos anos e as empresas têm conseguido vencer as reclamações
trabalhistas que seus empregados têm movido.
Essas
mudanças nas decisões não possuem muita reação a uma mudança de postura dos
juízes, mas, por causa da evolução de ações preventivas essenciais para que uma
empresa não sofra mais com ações trabalhistas de funcionários que muitas vezes
fazem reclamações e solicitações inconsistentes e descabidas, que não tem
relação nenhuma com a realidade. Os dois principais cuidados das empresas
nessas situações é a realização por parte de sua área trabalhista ou de
recursos humanos de trabalhos de preparação.
A
preparação pode ser feita por meio de um contador que tem experiência no
assunto, estudando a convenção coletiva que a categoria dos empregados tem com
o sindicato, confrontando com a consolidação das leis trabalhistas, visitando a
empresa, conversando com os funcionários, entendendo o funcionamento dos
trabalhos para ajuste da realidade praticada com as exigências legais. Não é
difícil como aparenta e tem resultados imediatos.
Lembrando
que o empresário deverá estar emocionalmente preparado para implantar as
mudanças necessárias nos procedimentos da empresa, o que muitas vezes implica
na troca de colaboradores que mesmo aparentando ser boas pessoas estão
sabotando procedimentos empresariais. O resultado deste trabalho é um relatório
diagnosticando a atual situação de sua empresa e um grande montante de
sugestões a aplicar, que podem ser feitos pela própria empresa ou pelo contador
/ consultor.
Essa
medida tende a ser muito benéfica à empresa, pois, retira questões afetivas do
processo, sendo que é comum o empresário considerar seus colaboradores parte da
família, o que limita a ação isenta de emoções. Se deve perceber que ao
insistir em tentar consertar pessoas, estará afundando a empresa e o próprio
empregado.
A
energia da empresa deve estar dedicada ao desenvolvimento de seu negócio, e não
em “adequar” pessoas, colaborador tem que ser colaborativo e produtivo.
Superada
a fase de entender o que ajustar entra o momento de ter certeza que está
pagando tudo corretamente e que o colaborador, quando dispensado, entendeu que
a conta está correta, portanto, vale a pena investir em um escritório de
contabilidade que consegue explicar o termo de rescisão, e fazer o colaborador
entender o que está recebendo, o que está sendo descontado e por que.
Utilizando
ações de preparação, como elencado acima, o empresário elimina grande parte dos
riscos de ações trabalhistas.
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