Desde o
dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015. De acordo com o
calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano
(2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de
2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30
de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
A
estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de
trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono,
os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP).
Para esse
novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas
pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do
valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base.
Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração
igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Mas as
regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas.
Podem receber o pagamento quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco
anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média
de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O recurso
ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de
2017.
Fonte: MTPS
VP
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