Como destinar o IR para projetos sociais
Recursos são destinados para fundos de apoio
à criança e ao adolescente ou ao idoso
Muito
conhecido por ser um instrumento que incentiva ações na área cultural, por meio
da Lei Rouanet, o "Imposto de Renda (IR)" também pode ser uma
ferramenta de auxílio a entidades sociais, como forma de captação de recursos
para os projetos de vários segmentos. O imposto permite que o contribuinte
destine parte do valor devido à Receita Federal do Brasil (RFB) para projetos
que ajudem, por exemplo, crianças e idosos. São iniciativas que envolvem o
atendimento a ações de interesse público na área social.
Na própria declaração de ajuste (IRPF) , o contribuinte tem um espaço para a
destinação de parte do tributo a ser pago. O direcionamento pode ser feito
tanto na declaração da Pessoa Jurídica (1%) como da Pessoa Física (6%) dentro
do ano fiscal. As contribuições, efetuadas diretamente aos fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
devem ser comprovadas mediante documento emitido pelos respectivos conselhos,
ou ainda, através de opção na própria declaração, com o subsequente
recolhimento do DARF específico, emitido automaticamente
pelo programa gerador (neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto
devido) e somente para declarações no modelo completo.
Lucro presumido
No caso das empresas, a destinação ou doação é permitida àquelas que se enquadram no Lucro Real e que podem deduzir essas "contribuições" do imposto de renda devido. "A sistemática de apuração pelo Lucro Presumido já comporta uma alíquota reduzida e não permite outra dedução", explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A Pessoa Física, ao fazer o registro na declaração de ajuste, terá a guia do imposto a pagar e o outro documento que inclui o valor destinado para o fundo da criança e adolescente escolhido.
Até 31 de dezembro deste ano, o
abatimento da destinação no imposto devido pode chegar a 6% para ações que
atendam crianças e idosos. Já a partir de 1º de janeiro de 2017 até o
ultimo dia da entrega da declaração de IRPF/2016, o abatimento da destinação cai
para 3% em ações voltadas somente para crianças e adolescentes. Com ações de
apoio a idosos, a legislação só permite fazer o abatimento até o último dia do
ano.
Transparência
Vários são os órgãos de controle que acompanham a aplicação desses recursos. Ou seja, se a instituição não aplicar corretamente os recursos poderá sofrer até sanções penais. A recomendação é que a destinação seja efetuada para entidades locais, que permitam o acompanhamento da ação social praticada. Porém, nada impede que parte do imposto seja direcionada para um projeto em outro município ou Estado.
Fonte:
Portal Contábeis
0 comentários:
Postar um comentário