Os contribuintes do Estado de São
Paulo têm prazo até 20 de agosto de 2016 para enviar a Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos
fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.
No Estado de São Paulo essa nova
declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT n.º 23/2016 e exigida a todos
os contribuintes paulistas, inclusive quando não tiver movimento a declarar,
enquadrados como micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional,
exceto os Microempreendedores Individuais (MEI).
A declaração deverá ser
encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do
Simples Nacional (Sedif-SN), em arquivo digital da DeSTDA até o dia 20 de cada
mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso,
até o primeiro dia útil seguinte.
No Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, estados que aderiram a um
Ajuste Sinief, a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro
de 2017.
O presidente do Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo,
criticou a nova obrigação acessória que vem para sobrecarregar o trabalho dos
profissionais da contabilidade. “As
empresas de serviços contábeis já têm outras obrigações que devem ser entregues
nessa mesma data, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Os
dirigentes dos Fiscos precisam ficar atentos aos prazos exigidos, pois os
profissionais contábeis vivem num emaranhado de obrigações acessórias e prazos
exíguos”.
Como agravante, há a não
funcionalidade e precariedade do sistema que deveria estar prontamente
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Estadual.
A entrega mensal tornou-se inócua
por causa da decisão liminar proferida na ADI 5.464, que suspendeu a cláusula
do Convênio ICMS n.º 93/2015. Assim, o diferencial de alíquota para as
operações interestaduais para consumidor final, quando realizadas por empresas
optantes do Simples Nacional não será aplicado.
As Entidades Contábeis
Congraçadas de São Paulo realizaram audiências com o secretário da Fazenda do
Estado de São Paulo Renato Villela e com o vice-governador Márcio França,
quando o pleito foi apresentado de forma oficial.
O download do aplicativo para
envio da DeSTDA deve ser baixado no site da Secretaria Estadual da Fazenda:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
Fonte: Assessoria de Imprensa
CRCSP
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