A proposta busca desburocratizar
os procedimentos das micro e pequenas empresas que querem explorar o mercado
externo. Esse segmento responde por 1% das exportações do país
O Simples Internacional, proposta
em análise pelo governo para estimular a atuação das micro e pequenas empresas
no comércio exterior, deve dispensar esses empreendedores da burocracia
necessária para obter a licença de exportação e a habilitação para vender a
outros países.
A licença de exportação deve ser
exigida apenas em casos que envolvam controles sanitários e fitossanitários,
proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Com relação à habilitação - que é
um controle prévio feito pela Receita Federal para verificar se a empresa tem
condições de operar no comércio exterior -, a proposta é que o Simples
Internacional garanta a aprovação automática dessa exigência na primeira
operação fora do país.
Essa dispensa é justificada pela
possibilidade de as empresas do Simples usarem o chamado Operador Logístico,
figura jurídica responsável por todo o trâmite burocrático necessário para
exportar.
O Operador Logístico já faz a
intermediação das operações de exportadoras e importadoras brasileiras, mas a
proposta do Simples Internacional é reduzir a carga burocrática que hoje recai
sobre ele, facilitando e barateando o despacho aduaneiro.
O Simples Internacional também
deve se apoiar em programas que buscam desburocratizar processos comerciais,
como a Praça Eletrônica de Negócios e o Portal Único do Comércio Exterior.
A Praça Eletrônica está sendo
desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e se baseia em um
website que concentra produtos e serviços fornecidos pelos pequenos negócios,
deixando-os disponíveis para clientes de dentro ou de fora do país.
Já o Portal Único do Comércio
Exterior, anunciado em 2014, aos poucos tem integrado diferentes órgãos
envolvidos com o trâmite aduaneiro. Um dos objetivos é acabar com as exigências
repetitivas ao centralizar os procedimentos de exportação e importação.
A expectativa é que até o final
de agosto todos os pontos da proposta do Simples Internacional estejam
definidos. As bases legais para estimular as exportações das empresas de menor
porte estão previstos no artigo 49-A da Lei Complementar 123, de 2006,
conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Mas falta um decreto regulando
tais ações de estímulo, algo que deverá ser publicado pela SMPE.
POTENCIAL
As exportações das micro e
pequenas empresas respondem por cerca de 1,08% das vendas externas do país,
movimentando, aproximadamente, US$ 2 bilhões ao ano.
Um levantamento do Sebrae feito
em 2014 apontou que dentro de um universo de mais de 9 milhões de pequenos
negócios, apenas 11,2 mil exportavam.
Os números mostram que o mercado
externo ainda parece ser algo inatingível para as empresas de porte menor. Mas
o consultor da CNC tem uma visão mais positiva, olhando para o potencial
existente nessas vendas.
“Esse potencial nos estimula a
buscar a simplificação dos procedimentos. A Receita Federal tem de inserir os
negócios de menor porte em sua agenda e reconhecer que não se pode exigir deles
o mesmo tratamento conferido às demais empresas exportadoras”, diz Ferreira.
Para ele, embora os entraves existentes
às exportações prejudiquem todas as empresas, independentemente do porte, são
os pequenos negócios que realmente sofrem por não terem estrutura suficiente
para assimilar o excesso de burocracia.
Fonte: Portalcontabeis.com
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